Doenças graves isentam de pagar o imposto de renda
Muitos brasileiros não sabem, mas podem ter direito à isenção do imposto de renda. Isso mesmo, isenção, porque a declaração continua sendo obrigatória. Uma das possibilidades para não pagar é ser portador de doença grave. Nesta hipótese, a isenção é garantida pela redação do artigo 6º e inciso XIV da lei federal de número 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou seja empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto. Caso o contribuinte seja isentado pelas regras do Fisco, é preciso ainda procurar um serviço médico oficial da União, dos estados ou municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Lista de doenças que permitem isenção do IR
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário